Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002221-09.2010.8.16.0058 Recurso: 0002221-09.2010.8.16.0058 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ITAU UNIBANCO S.A. Apelado(s): JULIO CEZAR SPINARDI ADEMIR FERRARI Homologo a transação de mov. 137 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, amparado pela norma do art. 200, inc. XVI do Regimento Interno deste Tribunal e pelo disposto no art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, restando prejudicado o recurso de apelação. Honorários conforme convencionado. Custas processuais pela instituição financeira, caso não haja disposição contrária no acordo. Por fim, tendo as partes renunciado aos eventuais prazos recursais, à Divisão para que proceda às anotações devidas e remetam-se os autos à origem. Int. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Desembargador Substituto Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk Magistrado
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